Empresa não pode descontar ou exigir reposição de dias parados por causa do Covid 19

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Trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis e similares que integram a categoria representada pelo SINTHORESSOR não podem ter dias descontados, compensação de horas faltantes com trabalho extraordinário, nem reposição de horas não trabalhadas por causa da pandemia do Covid 19.

Se houver isolamento social por causa da pandemia e os estabelecimentos forem fechados, os trabalhadores terão de receber seus salários integrais, sem nenhum desconto.Além do mais, qualquer acordo entre empresa e funcionártio deverá passar pelo sindicato, senão não terá valor.
 
A categoria é uma das poucas que terão esse direito assegurado em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Segundo o presidente do Sinthoressor, Cícero Lourenço Pereira, esse direito está assegurado na cláusula 33 da CCT. 

A cláusula trata sobre o Tempo à disposição do empregador e dispõe que:
“Estabeleceu-se que quando as empresas suspenderem os trabalhos por motivos técnicos, para a execução de serviços de manutenção, limpeza ou outras razões, não poderão exigir compensação de horas faltantes com trabalho extraordinário, ou em dias de férias, nem exigir que reponham as horas não trabalhadas. Isto ocorrendo, as mesmas serão pagas como extras, salvo as empresas que adotarem o sistema do banco de horas. Mantida pelo TRT 15ª.”