Combate ao trabalho infantil tem Papa Francisco e Santuário de Aparecida como aliados(*)

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18/10/2016


João Batista Martins Cesar 
José Roberto Dantas Oliva 

O Cardeal-Arcebispo de Aparecida, Dom Raymundo Damasceno, por intermédio da Nunciatura Apostólica no Brasil, recebeu telegrama do Papa Francisco, no último dia 10, em que o Sumo Pontífice diz ter viva no coração a grata lembrança da inauguração do monumento a Nossa Senhora Aparecida nos Jardins do Vaticano e saúda, com alegria, o “[...] Santuário Nacional da Padroeira do Brasil que, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e Procuradorias Regionais do Trabalho do Estado de São Paulo, tem por finalidade promover a luta pela erradicação do trabalho infantil e proporcionar às crianças uma educação de qualidade que lhes garanta um futuro melhor”. A leitura do telegrama  foi feita pelo Padre João Batista de Almeida, reitor do Santuário Nacional, na missa das 9h00 de terça-feira (11.10.2016), em clima de muita emoção.
É difícil ter a exata dimensão da grandiosidade do significado da mensagem do Papa, mas uma coisa é certa: no Brasil e no mundo, o enfrentamento dessa chaga social de proporções devastadoras, ganhou reforço extremamente significativo.

(*) Publicado originalmente, em versão reduzida e sob o título DIA DAS CRIANÇAS: Igreja e Justiça do Trabalho atuam para o fim do trabalho infantil: http://www.conjur.com.br/2016-out-12/igreja-justica-trabalho-atuam-fim-trabalho-infantil. Acesso em 12.10.2016.
  Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas (quinto constitucional MPT), Presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT 15, Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba – Unimep (Área de concentração Direitos fundamentais coletivos e difusos. Linha de Pesquisa: Direito dos atores coletivos globais), Especialista pelo Instituto Europeu de Relações Industriais – Os Direitos Fundamentais inespecíficos do trabalhador na empresa – Sevilha-Espanha, Professor na Faculdade de Direito de Sorocaba – FADI, disciplina: Estágio II – Processo do Trabalho.
  Juiz do Trabalho, Diretor do Fórum Trabalhista, Coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência da Circunscrição e titular da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; membro e gestor (nacional e regional – TRT 15), respectivamente, da Comissão e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TST-CSJT; representante titular da mesma Comissão no Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional – FNAP; membro do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas; Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Professor.
  A íntegra (original) do telegrama e matéria a respeito podem ser obtidos em: http://portal.trt15.jus.br/noticias/-/asset_publisher/Ny36/content/papa-francisco-envia-mensagem-de-apoio-a-campanha-de-aparecida-contra-o-trabalho-infantil?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2. Acesso em 11.10.2016.

Tudo teve início com uma exitosa parceria estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), o segundo maior do País, por seu Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, com o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e de sua Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA; e com o Santuário de Aparecida. A eles se associou, imediatamente, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, havendo ainda o imprescindível apoio de outras organizações e entidades.
Sob os auspícios do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (TST-CSJT), que congrega os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do País, decidiu-se que as comemorações do aniversário da Padroeira do Brasil e do Dia da Criança (ambos em 12 de Outubro) seriam o momento ideal para uma ação conjunta contra o flagelo do trabalho infantil, nascendo então a ideia da realização da “Semana da Criança no Santuário Nacional de Aparecida”, de 9 a 16 de Outubro de 2016.
Às 7h30 de domingo passado (9.10.2016), a imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil conforme a Lei n. 6.802, de 30.06.1980, ingressou na Basílica em pequeno carro empurrado por devotos, adornado por cata-ventos (símbolo mundial de combate ao trabalho infantil) e escoltada por seis crianças.
A emoção foi indescritível. Muitos verteram lágrimas. Estava lançada a ação conjunta.
Em sua magnífica homilia, o arcebispo Dom Damasceno, no início do último ano de preparação para a comemoração do jubileu dos 300 anos do encontro da imagem de Aparecida por pescadores nas águas do Rio Paraíba, que ocorrerá no ano que vem, assumiu também o compromisso da igreja com a “Carta de Aparecida-SP pela abolição do trabalho infantil”, lida durante a cerimônia religiosa pela Vice-Coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TST-CSJT, Ministra Maria de Assis Calsing, que tinha ao seu lado o Presidente do TST, Ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho.
O documento teve cópia impressa  distribuída para os milhares de fieis que superlotavam a Basílica. Os devotos receberam também um leque, em que constavam as “10 razões pelas quais a criança não deve trabalhar”. Para as crianças, houve a entrega de edição especial da revista em quadrinhos “Devotos Mirins”, com o título “Ser Criança é Legal”, em que as personagens brincam com cata-ventos e se posicionam contrariamente ao trabalho prematuro. A referida edição, que traz ainda jogos e brincadeiras, teve tiragem de 150 mil exemplares, mas a estória está inserida também na edição 120 do gibi, de outubro de 2016, que está já em seu décimo ano, com tiragem de mais 130 mil exemplares.
Desde o dia 30 de Setembro e até 16 de Outubro, nos corredores que contornam o santuário, os visitantes tem acesso também aos 21 painéis da exposição “Um Mundo Sem Trabalho Infantil”, um deles com 10,0 x 1,80 metros, que traça uma linha do tempo desse tipo de exploração. São imagens e textos que chocam, retratando as piores formas, como crianças em carvoaria e ou nas lavouras de cana-de-açúcar. A iniciativa é do Programa de Erradicação do 

  A íntegra da Carta de Aparecida pela Abolição do Trabalho Infantil: http://www.a12.com/files/media/originals/cartaabolicao_aparecida.pdf . Acesso em 11.10.2016.

Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TST-CSJT, em parceria com a Comissão de Documentação do TST. A mostra, que é itinerante, já passou por diversas cidades do País.
No subsolo da basílica, os devotos mirins realizam esquetes sobre o tema, com distribuição de leques e adesivos. No dia 10, 550 crianças do ensino fundamental de Aparecida, tiveram tarde de recreação no Centro de Eventos Padre Vitor, com distribuição de balões que tinham o cata-vento neles impresso e muitas brincadeiras. Ouviram também, atentas, explicações sobre os direitos de brincar, estudar e de trabalhar só quando crescer. No dia 12, Dia da Padroeira, houve a Missa das Crianças, às 7h00, e, depois, teatro dos Devotos Mirins durante todo o dia, com distribuição de cata-ventos, agitados durante as missas por crianças e adultos.
Na missa das 9h00, em que ocorreram as comemorações oficiais do aniversário de Nossa Senhora Aparecida, o Cardeal Arcebispo Dom Raymundo Damasceno voltou a ler a mensagem que o Papa Francisco lhe endereçou, de apoio à causa do combate ao trabalho infantil.
Na sexta-feira, 14.10, acontece o 6º Seminário Nacional sobre o Trabalho Infantojuvenil  da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Amatra XV, no Centro de Reuniões Santo Afonso de Ligório, no Hotel Rainha do Brasil, também em Aparecida-SP. O evento terá, no encerramento, a conferência do Ministro do TST, Lelio Bentes Correa, que, atualmente, representa a Corte no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Estão sendo distribuídas também milhares de cartilhas “Trabalho Infantil – 50 Perguntas e Respostas”, cujo conteúdo foi elaborado pela Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (CSJT-TST), para que as pessoas levem para suas casas. O encerramento da semana ocorrerá na missa das 8h00 do próximo domingo. A cartilha tem também versão eletrônica. 
Com programação tão intensa, o Santuário Nacional de Aparecida aderiu, definitivamente, à luta pela erradicação do trabalho infantil.
No Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são ainda 3,331 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos sendo explorados pelo trabalho proibido e até ilícito.
Desde 1992, quando o País aderiu ao Programa de Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora tenha sofrido desaceleração, a redução do trabalho infantil apresentava curva descendente. Saímos de 8,4 milhões naquele ano para 3,188 milhões segundo os dados da PNAD de 2013. De 2013 para 2014, no entanto, houve uma inflexão e a linha, pela primeira vez nessas quase duas décadas e meia, passou a ser ascendente. Há uma expectativa muito grande em relação aos números da PNAD (a quinta contínua) de 2015, que devem ser divulgados em breve pelo IBGE.

   Informações sobre o Seminário em: http://portal.trt15.jus.br/documents/15601/2805777/combTrabInfant_Aparecida_programacao.pdf/27e3b836-6c03-47fc-b012-8188fcf31e47. Acesso em 11.10.2016.
  Obtenha e imprima a versão eletrônica da cartilha em: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=1e69f964-3f89-4295-a8ef-378f2986cbf3&groupId=955023.


No mundo, segundo dados da OIT, são 168 milhões de trabalhadores na mesma faixa etária, cerca de 11% da população global infantil, sendo que mais da metade deles – 85 milhões – naquelas que são consideradas as piores formas de trabalho infantil.
O problema não é apenas social, mas também econômico, e a preocupação é planetária.
A Organização das Nações Unidas (ONU), dentre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para os próximos 15 (quinze) anos (2016-2030), traz o de número 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, que, por sua vez, tem doze metas.
A meta 8.7 estabelece, para o mundo, a obrigação de adotar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho escravo, por fim às formas modernas de escravidão e de tráfico de seres humanos e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluídos o recrutamento e a utilização de meninos soldados e, o mais tardar até 2025, por fim ao trabalho infantil em todas as suas formas. 
Como se vê, para eliminar as piores formas de trabalho infantil, não há mais prazo. A erradicação deve ser imediata, em consonância com o compromisso assumido pelos países membros da OIT de fazer isto até 2016. Aliás, o Brasil, que além de membro da OIT é também fundador da organização, assumiu obrigação mais ambiciosa: eliminar as piores formas até 2015. Não conseguiu. Logo, deve intensificar o combate.
No que diz respeito à erradicação de todas as formas de trabalho infantil, talvez antevendo que a proposta da OIT de fazê-lo até 2020 não se concretizará, a ONU dilatou o prazo para 2025. Conquanto factível, se não houver comprometimento, o Brasil pode novamente falhar.
O apoio da igreja católica é extremamente relevante para a consecução dos objetivos propostos, notadamente pelo fato de que a conscientização é a principal arma para enfrentar o problema. Sendo a população brasileira formada por maioria católica, dúvida não há sobre a influência que o compromisso assumido pela Basílica de Aparecida e referendado pelo Papa Francisco exercerá sobre os fiéis. O compromisso da igreja católica contra o trabalho infantil, aliás, data, pelo menos, de 15 de maio de 1891 (Século XIX), quando o Papa Leão XIII, na encíclica Rerum Novarum, disse não ser equitativo exigir de crianças aquilo que só adultos podem fazer, enfatizando que não se deve trabalhar antes de a idade ter desenvolvido, nas pessoas, as forças físicas, intelectuais e morais, sob pena de, como plantas ainda tenras, murcharem com um trabalho demasiado, precoce, dando-se cabo de sua educação.
O Concílio Vaticano II (1962-1965), como também destaca a “Carta de Aparecida-SP pela Abolição do Trabalho Infantil”, atribuiu à igreja católica o dever moral de refletir sobre o significado de toda e qualquer atividade humana e de promover a solidariedade para os que sofrem e são explorados, sobretudo os pobres, acentuando que todos os homens gozam do direito inalienável à educação.
O trabalho infantil foi também objeto da Laborem Exercens, encíclica do Papa João Paulo II, datada de 14 de setembro de 1981. Francisco, o atual Sumo Pontífice, já havia, em 11 de junho de 2014 (véspera do Dia Mundial – e, para o Brasil, também nacional – de combate ao Trabalho Infantil, comemorado em 12 de junho), levantado o cartão vermelho contra o trabalho infantil, quando apelou para que a comunidade internacional ampliasse a proteção social, lembrando que milhões de crianças são obrigadas a trabalhar em condições degradantes, expostas a formas de escravidão e exploração, assim como a abusos, maus tratos e discriminação. A mensagem do último dia 10 ratificou o comprometimento da Santa Sé com a causa.
Os malefícios do trabalho infantil são reais. O envolvimento da igreja católica pode representar, também, a disseminação da luta contra essa ulceração social para as demais religiões. Os pontos destacados na Carta de Aparecida merecem reflexão profunda.
Quem começa a trabalhar cedo, tem, de fato, subtraído o direito de brincar e de ter uma infância feliz. “Criança não trabalha, criança dá trabalho”, sintetizam magistralmente os compositores Arnaldo Antunes e Paulo Tatit, em letra de canção (Criança não Trabalha) de sucesso, entoada pelo grupo “Palavra Cantada”.
O adolescente, que igualmente está com seu desenvolvimento biopsicossocial incompleto, sofre também prejuízos irreparáveis.
O trabalho precoce promove evasão escolar e desqualificação profissional. O ensino superior, antes considerado teto, hoje é piso para se obter trabalho decente e remuneração minimamente digna. Os filhos de famílias econômica e socialmente favorecidas já fazem pós-graduação (lato e até stricto sensu) antes de começar a trabalhar. A concorrência passa a ser absolutamente desleal. No mercado de trabalho globalizado e cada vez mais competitivo, restará ao jovem pobre e despreparado, o desemprego ou, se muito, o subemprego, alimentando ciclo vicioso, destrutivo, pernicioso, de miserabilidade e exclusão.
Não é sem razão, portanto, que a Carta da República Federativa do Brasil (CRFB), no artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 1º e seguintes, asseguram proteção integral e absolutamente prioritária a crianças e adolescentes, como dever do Estado, da família, da sociedade e, com ideia de proximidade maior, da própria comunidade. Mais recentemente, tal proteção se estendeu também aos jovens, não se podendo ignorar, porém, a precedência dos que têm idade mais tenra sobre os demais.
Na área trabalhista, temos destacado, referida proteção implica necessariamente respeito à idade mínima para o trabalho e observância estrita dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Em momentos como o que estamos vivendo, é sempre bom ressaltar que crises econômicas, políticas ou de qualquer outra natureza, não autorizam a ignorar tais princípios constitucionais e legais, que têm força normativa e vinculam a todos: na esfera de criação, o legislador; na de aplicação, o Estado-Juiz; na de implementação de políticas públicas, o Executivo.
No aspecto econômico e social, cumpre ficar atento também ao fato de que vagas preenchidas pelo trabalho infantil, são subtraídas de adultos.
Ademais, é absolutamente incorreto, quando se fala em desemprego de jovens, fazer alusão – como sói ocorrer – àqueles que ainda não completaram 16 (dezesseis) anos, pois, a não ser na condição de aprendiz, nem trabalhar podem. Também não se deve admitir a inversão da lógica da proteção, tornando aqueles que precisam ser protegidos em arrimo de família.
Mesmo o Congresso Nacional, que modificou o artigo 208 da CRFB para estabelecer ser dever do Estado propiciar educação obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, contraditoriamente tem Propostas de Emenda à Constituição (PEC 18/2011 e cinco outras apensadas) que tramitam na Câmara dos Deputados, uma de suas casas, e propõem a redução da idade mínima para o trabalho. Ora, a levar-se a sério a Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro de 2016, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, como imaginar que, alguém que tenha permanecido estudando durante cerca de sete horas diárias, ainda trabalhe?
Independentemente da aprovação da referida Medida Provisória, é sempre conveniente lembrar que a Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, prega a elevação progressiva da idade mínima para o trabalho e estabelece que ela não poderá ser inferior à do término do ensino compulsório, o que, nos modelos atuais, no Brasil, só ocorre às vésperas de o adolescente completar 18 (dezoito) anos, quando conclui o ensino médio. 
É imprescindível, pois, que se combata a PEC 18/2011 e apensadas, que tramitam na Câmara dos Deputados, e quaisquer outras no mesmo sentido, pois são inegavelmente inconstitucionais, afrontando o princípio do não retrocesso social. Atentam contra os direitos humanos e contra a Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil. 
A aprendizagem, como destaca a Carta de Aparecida, desde que verdadeira (que não seja apenas rótulo para exploração de mão de obra barata), em que prepondera o aspecto formativo-educacional sobre o produtivo, é mesmo porta válida e protegida, nos dias atuais, para a profissionalização, representando caminho seguro para o primeiro emprego. Mesmo ela, porém, está a exigir a elevação da idade mínima.
Saída verdadeiramente definitiva é a Educação. Se a Pátria até hoje foi Educadora apenas em lema de governo, é preciso transformá-la, tornando realidade aquilo que, no papel (CRFB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Plano Nacional de Educação), já está assegurado. A educação equitativa, gratuita, universalizada, atrativa, integral, de preferência em tempo também integral, que prepara para o exercício da cidadania plena, inequivocamente, diz a Carta de Aparecida, é o melhor e mais eficaz instrumento de combate ao trabalho infantil e de preparação para uma vida adulta saudável, feliz e realizada, pessoal e profissionalmente.
Avante! Vamos todos juntos dar exemplo ao mundo de como eliminar o trabalho infantil e transformar uma Nação pela Educação. Vamos dizer não ao trabalho infantil e sim à educação.

  Leia artigo a respeito, de autoria do segundo articulista, em: http://www.conjur.com.br/2013-jun-12/jose-roberto-oliva-idade-minima-trabalho-18-anos. Acesso em 11.10.2016.
  O atual relator, Deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), apresentou, recentemente, parecer pela inadmissibilidade das PEC em questão, o que é um alento.