Governo anuncia reforma trabalhista

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22/12/2016

O presidente Michel Temer anunciou hoje (22) uma lista de mudanças que se forem aprovadas mudaram as Leis do Trabalho no país. A mudança, que está sendo chamada de Reforma Trabalhista, faz parte de um projeto que pretende alterar parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o acordado se sobreponha ao legislado. 
A reforma é composta por 11 pontos principais. Entre eles: parcelamento das férias anuais, compensação de jornada, intervalos de almoço com mínimo de 30 minutos, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto e pagamento da participação nos lucros das empresas em, pelo menos, duas parcelas.
Entre as propostas consta também a possibilidade de ampliar o prazo de trabalho temporário — dos atuais 180 dias para até 240 dias. 
O projeto também permite o banco de horas e a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50%. 
A reforma também tratará da jornada parcial, atualmente limitada a 25 horas semanais. A ideia do governo é ampliar o contrato para 30 horas ou 26 horas, mais seis horas extras.
SINTHORESSOR
As alterações mexem com o direito de todos os trabalhadores e divide a opinião de sindicalistas. Muitos criticaram as medidas, a considerara inconstitucional e alegam que as mudanças fragilizam o direito dos trabalhadores. 
Integrantes do Ministério Público do Trabalho se posicionaram contra e prometem entrar com medidas jurídicas para barrar a reforma.
Outros acreditam que as mudanças irão modernizar as relações do trabalho. Entre os que defendem o projeto presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf,.
O presidente do SINTHORESSOR, Cícero Lourenço Pereira acompanhou a divulgação do governo e está analisando cada item divulgado hoje. Segundo ele, neste momento é de extrema importância a confiança dos trabalhadores no sindicato que os representa.

Acordo com o sindicato valendo como lei
Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT)  poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Também não poderão mexer no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários, bem como o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A possibilidade de que o acordado se sobreponha ao legislado é um dos pontos mais criticados pelos sindicalistas. Segundo ele, isso pode permitir a redução de direitos assegurados na CLT.
O projeto da reforma trabalhista será apresentado em regime de urgência ao Congresso, A votação deverá ocorrer após o retorno do recesso parlamentar, as mudanças na legislação do trabalho poderão ser aprovadas em um prazo entre 45 e 60 dias.


Conheça as principais alterações propostas pelo governo.

FÉRIAS
 As férias poderão ser parceladas em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho. 
Atualmente o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.


JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais. Apesar da mudança, a jornada de trabalho permanece a padrão de 8 diárias e 44 horas semanais.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O Acordo Coletivo poderá definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.

JORNADA EM DESLOCAMENTO
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. A medida poderá ser alterada em Acordo Coletivo.

INTERVALO ENTRE JORNADAS
Pela proposta do governo, o tempo de almoço, por exemplo, que é em média de uma hora pode ser alterado. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.

FIM DE ACORDO COLETIVO
Atualmente quando um Acordo Coletivo está vencido, o último acaba valendo. Isso é garantido pela Justiça. No entanto, a proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um Acordo Coletivo após sua expiração.

PROGRAMA DE SEGURO-EMPREGO
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores.

BANCO DE HORAS
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.


REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
A remuneração por produtividade será decidida em Acordo Coletivo.

TRABALHO REMOTO
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.

REGISTRO DE PONTO
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em Acordo Coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.

Trabalho temporário:
Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário. Os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos na CLT e as empresas que fornecem mão de obra temporária ficam obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos).
Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.

Trabalho com jornada parcial
 O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.  Atualmente, a jornada máxima é de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. A proposta é passar para 30 horas semanas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.