SINTHORESSOR VAI PARTICIPAR DA MOBILIZAÇÃO DE 28 DE ABRIL

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05/04/2017

O SINTHORESSOR  estará presente na manifestação contra as reformas da Previdência e Trabalhista que estão sendo propostas pelo governo federal. A mobilização, com greve geral, será no próximo dia 28 de abril. O sindicato está apoiando os protestos junto com entidade de Sorocaba e Região.
A expectativa dos organizadores da paralisação é de que os trabalhadores ouçam o chamado das entidades sindicais, paralisem suas atividades e saiam às ruas para protestar com as medidas do governo de Michel Temer.
O presidente do SINTHORESSOR, Cícero Lourenço Pereira participará do manifesto na avenida Paulista, em São Paulo. Cícero é também presidente da FETRHOTEL (Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul) que representa 29 sindicatos.
O tesoureiro do SINTHORESSOR  Elias dos Santos, junto com outros diretores da entidade, estará em Sorocaba onde participa do manifesto organizado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), central a qual o sindicato é filiado.
Região
Na região de Capão Bonito, os sindicatos dos Trabalhadores da Construção Civil, Rural, Papeleiros e Associações de Amigos de Bairros, com o apoio do SINTHORESSOR estarão protestando e participando da greve geral convocada pelas centrais sindicais. Estas entidades criaram uma pauta de reivindicações com os seguintes itens:
São contra:
- a ampliação da jornada de trabalho para 12 horas;
- remuneração por produtividade;
- parcelamento de férias;
- fim do programa de seguro desemprego;
- flexibilidade do banco de horas;
- acordo e convenções coletivas com força de lei;
- alteração do trabalho por tempo parcial;
- fim de horas “in itinere”;
- diminuição do horário de almoço;
- fim do programa de proteção do emprego, menores salários e jornada de trabalho;
- extinção da renovação de acordos coletivos;
- terceirização;
As entidades também são contra a PEC 287 que prevê a Reforma da Previdência. Os pontos principais desse projeto que contrariam os direitos dos trabalhadores são:
-aposentadoria integral apenas com 49 anos de contribuição para homens e mulheres;
-aposentadoria por idade aos 65 anos para homens e mulheres;
-redução do valor do benefício mesmo no caso de doenças graves ou ocupacionais;
- proibição do acúmulo de benefícios-alterações nos benefícios de progressão continuada BPC e LOAS.