SINTHORESSOR APÓIA GREVE DOS CONDUTORES DE SOROCABA

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19/02/2018

O presidente do SINTHORESSOR, (Sindicato dos Trabalhadores Hoteleiros de Sorocaba e região) Cicero Lourenço Pereira participou hoje da mobilização dos condutores rodoviários de Sorocaba que aderiram a greve-geral em protesto contra a reforma da Previdência. Cícero apoiou o movimento e encorajou os trabalhadores a lutar contra as medidas de Michel Temer, que toram direitos dos trabalhadores.
\nJunto com o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e região, Paulo João Estausia(Paulinho), Cícero prestou solidariedade aos trabalhadores que estavam em frente a  transporte urbano STU (Sorocaba Transportes Urbanos). O diretor-tesoureiro do SINTHORESSOR, Elias dos Santos também participou do manifesto.
\nNa ocasião, Cícero explicou para os condutores a importância da paralisação e o impacto negativo que a reforma da Previdência terá se for aprovada pelo presidente Michel Temer.
\nIntervenção
\nA reforma da Previdência deveria ter sido votada hoje, mas foi adiada por causa da intervenção militar ocorrida no Rio de Janeiro. A Constituição Federal proíbe qualquer alteração na CF caso haja intervenção federal no país.
\nMesmo assim, milhares de trabalhadores participaram de manifestos realizados em todo o país.

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Greve
\nOs trabalhadores em transporte público de Sorocaba decidiram paralisar o trabalho nesta segunda-feira (19) para participar da greve geral contra a reforma da previdência. O sindicato, assim como o SINTHORESSOR são filiados a CUT (Central Única dos Trabalhadores) que participa da organização da paralisação nacional.
\nOs trabalhadores em empresas de transportes urbano, intermunicipal, rodoviário, de fretamento e de cargas, nos 42 municípios que compreendem a base de representação do Sindicato, ou seja, de Araçariguama até Itararé, passando pelos municípios das regiões de Sorocaba, São Roque, Itapetininga e Itapeva, adeririam a paralisação.
\nAs empresas foram notificadas da paralisação na última quarta-feira em cumprimento à lei de greve em serviço essencial, que determina o protocolo do comunicado de greve com 72 horas de antecedência da paralisação.

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