Entenda a PEC Paralela da reforma da Previdência e o que ela altera

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05/09/2019

Proposta vai tramitar separadamente ao texto base que modifica as regras de aposentadoria de civis no país, para não atrasá-lo

Por André Romani e Larissa Quintino

Matéria:Veja

 

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprova a criação da PEC Paralela da reforma da Previdência (Pedro França/Agência Senado)

Junto com a reforma da Previdência, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também aprovou na quarta-feira 4 a criação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela. A proposta inclui pontos controversos como a incorporação de estados e municípios na reforma, ao mesmo tempo que não prejudica a tramitação do texto base. Para ser promulgada, precisa ter o aval dos deputados e do plenário do Senado.

A economia esperada pelo governo com a PEC Paralela é de 440 bilhões de reais, em dez anos, alavancando a economia com a reforma dos atuais 870 bilhões de reais com o texto base para 1,31 trilhões de reais. Com isso, o governo alcança um de seus principais objetivos: a casa do trilhão.

O que é a PEC Paralela

A PEC Paralela é uma proposta adicional à reforma da Previdência, articulada entre governo e congressistas dos partidos do Centrão e da base. Nela, foram incluídas pautas consideradas polêmicas e que demandariam maior tempo de discussão, como a inclusão de estados e municípios na reforma. Segundo o Tesouro Nacional, 17 estados têm atualmente selo de mau pagador devido a problemas fiscais.

O objetivo do governo é incorporar essas mudanças na reforma sem atrasar a tramitação do texto base, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Pelas regras do Congresso, uma emenda à constituição só pode ser sancionada após as duas Casas derem o aval para a mesma proposta. Assim, se os senadores modificassem o conteúdo da reforma, ela teria que voltar à Câmara.

Do outro lado, os críticos da PEC Paralela dizem que a proposta não obedece os ritos do Legislativo, já que pontos como a própria inclusão dos estados foram rejeitados na Câmara dos Deputados. Para eles, a inclusão de pontos nesta PEC é uma manobra para aprovar mudanças que não seriam aprovadas no Congresso se integrassem o texto base.

O que a PEC Paralela altera

Estados e municípios

Na PEC paralela, está prevista a extensão a estados e municípios das mesmas regras da reforma. Para os estados que adotarem integralmente as regras, os municípios estarão automaticamente inclusos. Nesse caso, as cidades que não quiserem ser inclusas, terão que desfazer essa adoção integral em até 360 dias, por lei complementar. Já para os estados que não adotarem, a iniciativa de ter as regras da reforma deve partir dos próprios municípios.

Benefício a crianças pobres

O relator também prevê um benefício mensal para as crianças em situação de pobreza, com um complemento para aquelas que tem até cinco anos. Os termos dessa mudança teriam de ser detalhados em lei complementar.

Pensão por morte

Modifica o sistema de cotas. Atualmente, o valor da pensão é igual ao benefício integral do segurando quando faleceu. Com a reforma, o pagamento é de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Na PEC paralela, esse porcentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.

Tempo mínimo de contribuição para homens

O texto propõe que a carência, como é chamado o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria, seja de 15 anos para todos os homens segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela reforma que veio da Câmara, o tempo é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho, mas para os novos trabalhadores a carência seria de 20 anos. O tempo de contribuição das mulheres não foi alterado e também continua nos 15 anos. As idades mínimas também não tiveram mudanças: continua a valer a regra de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Impostos

Como forma de compensar as mudanças feitas que devem diminuir a economia da reforma, em dez anos, a PEC paralela aumenta a incidência de impostos para alguns setores. Entre eles, estão entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, com exceção para as santas casas e as entidades de assistência. Também será instituída uma cobrança gradual, durante cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador; e no Simples Nacional – sistema tributário voltado para micro e pequenas empresas – destinada, segundo o relator, “a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalho”.

Regime complementar servidores

A PEC paralela também prevê a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, em seis meses, a partir da data de publicação da emenda. O prazo previsto pelo governo se encerrou em 29 de março.

Mudança no cálculo para aposentadoria por invalidez

O texto prevê um bônus de 10% para aposentadorias por incapacidade resultantes de acidentes, que não tenham origem laboral. A PEC prevê que a aposentadoria por incapacidade seja de 60% para segurados que tiverem até 20 anos de contribuição, subindo 2% para o tempo a mais de 20 anos. O trabalhador só receberá 100% do benefício em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho.

Além disso, ainda dá direito a aposentadoria de 100% para as pessoas que se encaixem na aposentadoria por incapacidade, nos casos que gere deficiência ou decorrente de doença neurodegenerativa. O texto também permite acúmulo de pensões ao cidadão que tiver dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Mudanças processuais

O texto prevê a criação de um incidente de prevenção de litigiosidade. Ou seja, quando tiver uma demanda que o Judiciário já decidiu sobre a Previdência, não será possível recorrer contra essas ações. Na prática, a ideia é ter economia com processos. “Se o STF tomar um posicionamento, por exemplo, inibe o resto de ter que entrar com ação, seja para bom ou para ruim. Inibe o advogado de entrar com processo se a tese for vencedora, e também o INSS de recorrer ou até mesmo já oferecendo acordo”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário.

Profissionais da segurança pública

O texto inclui a paridade (reajustes atribuídos aos servidores ativos) e a integralidade (aposentadoria com o último salário) para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. A proposta também garante a idade mínima de 55 anos para homem e mulher nesses casos.

Outro ponto, permite que uma lei complementar estabelecerá requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão no caso das forças policiais federais, dando margem para mais alterações no futuro conforme regras a serem estabelecidas para as Forças Armadas.

Cálculo dos servidores

O texto também prevê que o cálculo de aposentadoria dos servidores públicos leve em conta a média aritmética de vantagens pecuniárias, como bônus por desempenho ou produtividade, dos 10 anos anteriores à concessão do benefício. Na proposta enviada pelo Executivo, um servidor se aposentadoria apenas com a proporção do número de anos em que tenha recebido a vantagem.