Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho traz recomendações para proteção da mulher gestante

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19/01/2021


Inês Ferreira
A Procuradoria Geral do Trabalho, órgão do Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma Nota Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho traz recomendações para proteção da mulher gestante
http://bit.ly/3pcjWQRTécnica, no último dia 14 de janeiro, com determinações para serem seguidas pelas empresas, com o objetivo de proteger trabalhadoras grávidas. 
Segundo o presidente da Fetrhotel (Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Cícero Lourenço Pereira, a nota é uma garantia de direitos e de proteção da mulher enquanto durar a pandemia da Covid 19.
A Nota Técnica 01/2021, foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Nacional Covid-19 e reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial as trabalhadoras gestantes.
O documento recomenda que, sempre que possível, às gestantes, devem ter o direito de realizar suas atividades laborais de modo remoto (home office).
Conforme a nota, as empresas devem garantir o direito de as gestantes serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso dele não ser compatível a sua realização na modalidade home office.
Quando o afastamento ocorrer, segundo a nota, a remuneração será assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social.
De acordo com a nota do MPT, é recomendado garantir às trabalhadoras gestantes que, na impossibilidade da execução das funções na modalidade à distância, sucessivamente, que  seja adotado plano de contingenciamento, designando-as para outros setores de menor risco de contágio (seja em setores preferencialmente com atividade em home office ou setores com reduzido número de trabalhadores. 
Esses locais devem ser espaços arejados ou isolados, com direito a rodízio de escalas de jornada e a horários de trabalho que permitam o deslocamento por transporte público fora dos horários de maior movimento, quando não seja garantido o transporte fretado.
Também é recomendado que seja aceito o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica. 
A nota ainda recomenda que seja vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando o estado gravídico nenhuma patologia. 
Também é observado, que no caso da gestante ser colocada em home office, que a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da trabalhadora gestante para realizar suas atividades em home office ou sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviço não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual.
O MPT alerta na nota que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.

Leia a nota na íntegra