Fase de emergência mais restritiva é prorrogada até 11 de abril

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26/03/2021

Inês Ferreira
O governador João Doria prorrogou a fase emergencial, com regras mais restritivas, até o dia 11 de abril de 2021. O anúncio foi feito hoje. Nesta fase, todos os serviços não essenciais ficam fechados e há uma espécie de toque de recolher a partir das 20h.
O objetivo da medida é prorrogar essa restrição por mais tempo para chegar ao resultado necessário. 
Os membros se referem à fase emergencial como uma espécie de lockdown, em que a circulação de pessoas não é proibida, mas restrita ao máximo. 
Com normas mais rígidas para restringir a circulação de pessoas  a fase emergencial traz novas regras mais restritivas que a fase vermelha e começou no dia 15 de março.
Confira algumas das principais regras da fase emergencial:
O QUE ESTÁ PROIBIDO

  • – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
  • – comércio de material de construção – proibido o funcionamento e atendimento] presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
  • – realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
  • – realização de eventos esportivos de qualquer espécie; profissionais ou amadores
  • – reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques
  • – desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
  • – Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
  • – Baladas, Festas, Concentrações, Comemorações

POUPATEMPO E DETRAN:
Poupatempo e Detran: Estarão fechados em todo o Estado de São Paulo até  pelo menos 30 de março de 2021, mas os serviços podem ser feitos pela internet: Poupatempo: https://www.poupatempo.sp.gov.br/ – Detran: https://www.detran.sp.gov.br/
TOQUE DE RESTRIÇÃO x TOQUE DE RECOLHER:
A principal diferença é que enquanto o toque de restrição focava as fiscalizações em aglomerações e comércios na noite/madrugada, o toque de recolher deve possibilitar abordagens às pessoas durante a movimentação neste período.

  • – Teletrabalho (home office) é recomendado para setores administrativos públicos, inclusive para as gestões:
  • Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este decreto, fica recomendado que os Prefeitos de Municípios paulistas adotem, no âmbito de suas respectivas administrações, preferencialmente o regime de teletrabalho.
  • – Educação Estadual, Municipal e Privada:  Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento
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  •  O QUE PODE FUNCIONAR E COMO
  • – Hotelaria: Permissão de hospedagem, mas proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
  • – Supermercados: Podem funcionar a qualquer horário, mas por causa da lotação do transporte público, a recomendação (e não obrigação) é que abram entre 9h e 11h
  • – Farmácias: Sem nenhuma restrição
  • – Saúde Humana: clínicas, hospitais e unidades de emergência
  • – Saúde e Alimentação Animal: clínicas, hospitais veterinários, petshops
  • – Bancos e Lotéricas: funcionam em horário normal e atendimento presencial, mas quem puder, deve preferir os serviços digitais (recomendação e não obrigatoriedade).
  • – Transporte coletivo sem restrições: vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô
  • – Transporte individual público sem restrições: táxis, aplicativos
  • – Transporte de fretamento para trabalhadores de atividades permitidas: ônibus e vans (sem restrições)
  • – Transporte terrestre interestadual e internacional: ônibus rodoviários e trens (sem restrições)
  • – Rodoviárias (sem restrições)
  • – Indústria em geral (sem restrições)
  • – Construção Civil (obras) (sem restrições)
  • – Agricultura (sem restrições)
  • – Transporte de Cargas para abastecimento (sem restrições)
  • – Postos de combustíveis: sem restrições para abastecimento de veículos e as lojas de conveniência estão restritas
  • – Segurança Pública (sem restrições)
  • – Segurança Privada (sem restrições)
  • – Aeroportos (sem restrições nas operações aéreas)
  • – Limpeza Pública (sem restrições)
  • – Serviços privados de limpeza (sem restrições)