CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, APART HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, PENSÕES, HOSPEDARIAS, POUSADAS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, CANTINAS, PIZZARIAS, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, CONFEITARIAS, DOCERIAS, BUFFETS, FAST-FOODS E ASSEMELHADOS DE SOROCABA E REGIÃO QUE DELIBEROU E AUTORIZOU EXPRESSAMENTE A FORMA DE COBRANÇA E DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2018
Aos 28 dias do mês de março de 2018, ás 14:00hs, na sede da entidade localizada a Rua José Martins, 45 Vila Hortência – Sorocaba, de acordo com o disposto no edital de convocação publicado no jornal Agora São Paulo, edição do dia 27/03/2018 na página A7 conforme determinação estatutária. Para discutir e deliberar sobre autorização da categoria a FORMA DE COBRANÇA E DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, nos termos da Lei nº 13.467/2017. O presidente do sindicato Sr. Cícero Lourenço Pereira, solicitou ao Sr. Elias dos Santos, designado para secretariar os trabalhos que verificasse a existência do quórum previsto no estatuto social da entidade, após constatar o quórum previsto no estatuto social, declarou instalada a assembleia em segunda convocação, iniciando os trabalhos, o presidente saudou a todos os presentes. Em seguida, o Presidente da entidade solicitou ao secretário dos trabalhos, Sr. Elias, que fizesse a leitura do edital de convocação, I. Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança e desconto da contribuição sindical obrigatória (Art. 8º e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos arts. 578 ao 610 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017 (autorização prévia e expressa da categoria); II. Deliberação acerca de procedimentos a serem adotados, inclusive quanto à notificação de autorização prévia e expressa aos respectivos empregadores e, ainda, para os casos previstos no art. 602 da CLT. Colocada em pauta a discussão do item I do edital, Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança e desconto da contribuição sindical, nos termos da Lei nº 13.467/2017 ( alterada pelo MP nº 808/2017), o presidente franqueou a palavra para quem dela quisesse fazer uso e se manifestar sobre o tema, alguns fizeram o uso da palavra manifestando, de forma indagatória ao presidente, se não houver desconto e repasse da contribuições ao sindicato, como será sustentado a entidade? O presidente respondeu, não há como permanecer com as portas abertas do sindicato, pois quem sustenta o sindicato laboral, é os trabalhadores, se eles se oporem ao desconto, a tendência é a categoria não terem mais representatividade e, ficar totalmente nas mãos dos empresários, após a sua resposta a indagação, o presidente colocou em votação o item I), sendo aprovado por todos os presentes, autorizando o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento de um dia de trabalho de cada trabalhador no mês de março, na forma da legislação anterior do artigo 578 ao 610 da CLT, correspondente a toda base territorial abrangida, aplicando o princípio da OPONIBILIDADE ERGA OMNES, “oponibilidade erga omnes, significa que uma pessoa titular de direito real sobre uma coisa, é livre para exercer seu poder sobre esta, cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito”; o presidente colocou em discussão o item II do edital. Deliberação acerca de procedimentos a serem adotados, inclusive quanto à notificação de autorização prévia e expressa aos respectivos empregadores e, ainda, para os casos previstos no art. 602 da CLT, o presidente informou aos presentes que teria que discutir sobre a forma de notificar as empresas da decisão desta assembleia geral extraordinária, uma vez que a assembleia atendeu todos os preceitos constitucional e estatutário, ela é soberana em suas decisões, só poderão ser modificadas pelo poder judiciário. Abrindo a discussão e após amplo debate, ficou determinado que fosse notificado as empresas do setor hoteleiro e gastronômico, da base territorial da entidade, à proceder os descontos na forma dos artigos 578 e 579 da CLT. Esgotando os assuntos das ordens do dia, o presidente declarou encerrada a presente assembleia e solicitou a mim Elias dos Santos, designado para secretariar os trabalhos que lavrasse a presente ata, que após lida foi aprovada e assinada pelo presidente da entidade e secretário.
Cícero Lourenço Pereira Elias dos Santos
Presidente Sindicato Secretário dos trabalhos