Termina dia 30 a inscrição para à última etapa de capacitação do protocolo Não se Cale
28/11/2023
As inscrições para a última turma do curso gratuito e obrigatório de combate à violência contra mulheres, pelo protocolo Não se Cale, encerra dia 30.
Essa é a última fase para que os profissionais se cadastrem e realizem a capacitação, que é obrigatória por lei para quem trabalha em bares, restaurantes, casas de eventos, espetáculos e similares.
A capacitação visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.
O preenchimento do formulário é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/.
A capacitação só é válida com o certificado emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher.
Quem se inscrever agora começará as aulas em janeiro de 2024. O curso é totalmente online e pode ser realizado conforme ritmo e disponibilidade de cada profissional.
Até o primeiro trimestre de 2024, todos os setores deverão ter concluído o curso, de acordo com a Resolução nº 5/2023.
Devem participar profissionais que atuam nos setores de gastronomia, entretenimento e lazer têm prioridade, além dos que trabalham em áreas de segurança, assistência social e saúde.
Entenda o protocolo Não se Cale
O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.
Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.
Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino. Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.